quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PANIMORAL NO GRITO ROCK CUIABÁ

A/C Panimoral (MT)





Há nove anos, começava em Cuiabá, o Grito Rock, festival que reúne bandas de todo o Brasil afim de proporcionar a população um Carnaval alternativo. A ação começou a ser replicada a partir de 2005, sendo realizada em 5 cidades, 20 cidades, 40, 80, até chegar numa impressionante marca de 130 cidades incluindo 9 outros países. Nessa nona edição, o festival ganha uma nova roupagem. Realizado pela CUFA, Central Única das Favelas o evento, que há três anos conta na agenda carnavalesca da cidade, contará esse ano com o apoio da Agecopa na produção de materiais gráficos e na hospedagem das bandas. Em 2014 Cuiabá também sediará a Copa do Mundo FIFA de 2014 e a hospedagem e alimentação serão feitas no alojamento e cozinha do Ginásio Aecim Tocantins. Ele pertence ao complexo do Estádio José Fragelli, que passará a chamar-se Arena Pantanal, assim que as obras forem finalizadas.




O Festival acontecerá nos dias 04 a 08 de Março e 11/03 o Enterro dos Ossos. O Grito Rock trará à Cuiabá 40 bandas de todo o país e incluíndo uma banda internacional.



Sendo assim, convidamos oficialmente a Panimoral (MT) para participar do Grito Rock Cuiabá edição 2011, com apresentação marcada para dia 06/03 (domingo) às 23h20.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Convocação da Banda Panimoral - Grito Rock CUIABÁ 2011

Olá,

Se você está lendo esse email é por que nós, a curadoria do Grito Rock Cuiabá, gostamos da sua banda e temos o interesse em escalá-la no line up da programação.
Para isso, gostaríamos de algumas informações referente a produção e disponibilidade da banda. Faremos algumas perguntas, seguem elas:

1) O Grito Rock Cuiabá acontecerá entre os dias 04 e 08/03 e 11/03. A sua banda tem a disponibilidade de estar em Cuiabá nesses dias ?

2) Atualmente o cenário audiovisual da cidade tem recebido muito investimento por parte de movimentações sociais da cidade. Gostaríamos de saber se a banda tem video-clipe ou algum outro material audiovisual próprio que seja interessante ser projetado no telão enquanto acontece a apresentação da banda.

Lembrando que as condições que o Grito Rock Cuiabá está oferecendo para as bandas interessadas, são as seguintes:
a. Hospedagem solidária (na seda da Cufa Cuiabá)
b. Translado local
c. Alimentação
d. divulgação
Sendo de responsabilidade da banda estar em Cuiabá no dia da apresentação.

Aguardamos o seu retorno no prazo máximo de 2 dias.

Obrigada

Alfa Canhetti

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Salve, pessoal! (kkk)....os preparativos pro Grito Rock 2011 estão todos definidos....Semana que vem, a partir de domingo, começamos a panfltagem e contamos com a ajuda e participação de toda a galera do rock! Essa semana já começamos com a venda dos ingressos e voc~e poe comprar o seu já. Serão os 10 reais mais bem investidos do seu final de semana hehe!!!...

Pontos de Venda:

Posto canindé (posto da H)
Drogaria Jacifarma
Net Work Lan House (do lado do Boticário)
Jornal O Diário (perto do Furlani)

Lembrando que, o pessoal que quizer vender ingresso, procurem alguém do Coletivo Arriba, que se vc se propor a vender 15 unidades, vc ganha o seu! Parece justo...hehe

Ah, e possivelmente sábado faremos um Pit Stop em frente ao Kabanas...mas logo confirmamos isso!

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Bom, e o Grito Rock 2011?...aaah, o Grito Rock 2011 tá bem, e vcs?...Hoje o Coletivo Arriba fechou a parceria com todos os apoios e patrocínios que irão contrubuir com o evento de todas as formas! [lógico que vc, pessoa jurídica ou física, querida, quizer dá uma contribuição...ah, seria ótimo e muito bem vinda!]....Então, dá uma olhada na parceria que conseguimos pro nosso GR 2011:

Posto Canindé
Drogaria Jacifarma
Drogaria Universal
JM Pneus
Jornal O Diário
Kabana Country
Hotel Pirâmide


Legal, né?

Bom, pessoal...lembrando que o Blog do Coletivo Arriba existe pra apoiar todo o tipo de cultura que está ao nosso alcance, portanto...vc que em uma banda e quer divulgar seu material aqui, é só entrar em contato com a gente. O espaço é de vocês, nunca se esqueçam!!! rs........

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011



E ae, rockeiros de Alta Floresta! Os preparativos para o Grito Rock 2011 da nossa cidade estão a mil e cada dia trazemos novas novidades. Nesse último final de semana encerramos as incrições e confirmamos a participação das bandas e artistas no nosso evento. Dá uma sacada:

Panimoral - Alta Floresta (grunge)
Dhelta 09 - Alta Floresta (heavy/thrash metal)
Bob Slink - Alta Floresta (rock alternativo)
Cinta Liga - Alta Floresta (pop rock)
Dedox - Marcelândia (rock alternativo)
Sarboc - Sinop (rock/metal)
Dj Lilian - Cláudia (música eletrônica)

Lembrando a galera que vai tocar: DIA 13/02 terá reunião. O local ainda será definido, mas aguardem a convocação da Jay Valério (núcleo de comunicação do Coletivo Arriba). A reunião vai tratar de temas diversos...desde a abertura oficial da divulgação do Grito Rock à distribuição de funções dentro da organização voluntária. É isso ae! Vamo que vamo...

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Pessoal, pra quem nunca viu [aposto q 99%] a Lei 1681/2008, que rege a Secretaria de Cultura e Juventude de Alta Floresta, vale a pena se informar:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE

Centro Cultural e de Eventos – Praça da Cultura

Canteiro Central, s/n (defronte SECITEC) - Centro

78.580-000 - Alta Floresta – Mato Grosso






DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

(Extraído da LEI 1106/2001 e alterações pelas Leis 1453/2006 e 1681/2008)



SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE

Finalidades e Competências

Lei 1681/2008



Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura e Juventude tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades culturais, incentivar e ao mesmo tempo conscientizar a juventude em despertar interesse sobre discussões de políticas públicas, e manter eficiência na aplicação de ações voltadas aos jovens. Referida Secretaria tem como escopo à formação escolar e de cidadania, bem como, a preservação e revitalização de seu patrimônio histórico, artístico e cultural.

Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude:

I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar programas, projetos e atividades que visem o desenvolvimento cultural e o entrosamento da juventude nas políticas Públicas, e a preservação e a revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

II – formular políticas públicas para a juventude de caráter assistencialista e implementação destas ações;

III – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

IV – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de manifestações culturais;

V – fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;

VI – informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;

VII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política cultural;

VIII – coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

IX – articular com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades culturais com a juventude, e outras atividades correlatas;

X – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.





O que diz no Título IV – Seção XI – Da Cultura – Lei Orgânica do Município.

Art. 119 - É dever do Município promover a cultura e garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, e para tal incentivará, valorizará e difundirá as manifestações culturais da comunidade alta-florestense, devendo, sobretudo:

I - preservar os seguintes bens materiais e imateriais:

a) arquitetônicos e documentais;

b) ecológicos;

c) espeleológicos relacionados com a história, memória e cultura do Município.

II - garantir o efetivo acesso da população aos mais diversos bens e manifestações culturais, em atenção às suas aspirações materiais e espirituais;

III - apoiar e incentivar as mais diversas formas de produção cultural, sejam elas artísticas, científicas e tecnológicas;

IV - promover a articulação entre Estado e a União, com o objetivo de captar recursos junto a órgãos e empresas para mobilização das ações culturais e edificação de espaços físicos para a prática cultural, bem como atender as reivindicações artísticas no tocante ao apoio técnico em todos os aspectos;

V - adotar incentivos fiscais para empresas do Município de caráter privado que contribuírem para a produção artístico-cultural e na preservação do Patrimônio Histórico do Município;

VI - assegurar junto aos órgãos públicos (Executivo, Legislativo e Jurídico) uma política de preservação do conjunto documental, com vistas a garantir sua integridade para o resgate e registro da história e memória do Município;

VII - desenvolver as funções inerentes ao Arquivo Público Municipal em todos os seus aspectos, bem como apoiar instituições que tenham finalidades congêneres;

VIII - promover ou apoiar, através de programas culturais e projetos, a integração das instituições de ensino com entidades, empresas e órgãos culturais, assegurando-lhes a manutenção de suas atividades técnico-administrativas, bem como espaços próprios e adequados.

Art. 120. A cultura é uma produção do ser humano que, por sua vez, é produto e portador da Cultura. Cabe ao Município proteger, ampliar e desenvolver, por todos os meios ao seu alcance, o crescimento e a difusão da cultura, que pressupõe políticas e programas de apoio e de promoção direta e indireta ao talento criativo que interessam ao indivíduo e à coletividade,e fortalecendo a identidade nacional, preservando e defendendo nossa memória histórica e o aumento crescente da autonomia cultural da nação.

Parágrafo único - A produção e o consumo da cultura são totalmente livres de controles externos e de censura ideológica ou política.

Art. 121. Os arquivos históricos serão ativados para funcionar como centros de pesquisas, de proteção e de exibição de documentos. O Município promoverá a organização de serviços paleográficos, de fichário e de tombamento acessíveis à comunidade, e ao trabalho amador e científico de reconstrução histórica.

Art. 122. Os traços ou complexos culturais que não caibam no artigo anterior ou que possuam caracteres específicos de colecionamento, preservação e exibição como artefatos, esculturas, gravuras, pinturas, serão expostas ao alcance do público em condições confortáveis e atraentes que favoreçam a sua observação, estudo e reprodução com fins de prazer estético, pedagógico ou criativo.

§ 1º. - O Poder Público poderá adquirir de particulares obras artísticas e de outras naturezas culturais, uma vez justifica e comprovada sua relevância para a historicidade do Município, passando a pertencerem ao patrimônio público.

§ 2º. - Todas as manifestações populares entendidas como artísticas, culturais ou artístico-culturais que possam ser exibidas de forma organizada, encontrarão apoio ativo do Município como serviço público de interesse coletivo.

Art. 123. Todos os serviços públicos que visam a produção, conservação e a difusão da cultura devem ser postos também ao alcance direito dos estratos mais pobres da população. Serão organizadas bibliotecas, seções de museologia e exibições especiais de caráter itinerante por todo o Município com especialistas e técnicos aptos a explicar o sentido das atividades em questão.

Art. 124. É facultativo ao Município.

I - firmar convênios de intercâmbios e cooperação financeira com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, orientação e assistência na criação e manutenção de bibliotecas públicas e atividades artístico-culturais do Município;

II - promover, mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, atividades, concursos e estudos de interesse local, de naturezas artística, científica, ambiental ou sócio-econômica.

Art. 125. O Município, em colaboração com a comunidade, protegerá o patrimônio cultural - material e imaterial - por meio de inventário, tombamento e repressão em casos de danos e ameaças a este patrimônio:

Parágrafo único - a lei disporá sobre as multas para os atos relativos a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte de outros bens de interesse histórico, artístico, cultural e ambiental, sendo seus valores adequados aos custos de recuperação, restauração e reposição do bem extraviado ou danificado.

Art. 126. O Poder Público elaborará e implementará, com a participação e cooperação da sociedade civil, plano de instalação de centros culturais no meio rural e bairros do Município.

§ 1.º - O Poder Público poderá celebrar convênios, atendidas as exigências desta Lei Orgânica, com órgãos e entidades públicas, sindicatos, associações de moradores, produtores culturais, entidades artístico-culturais e outras entidades da sociedade civil para viabilizar o disposto no artigo.

§ 2.º - Junto aos centros culturais ou locais conveniados, serão instaladas bibliotecas e oficinas ou cursos, tais como: artes plásticas, artesanato, teatro, dança e expressão corporal, música, cinegrafia, literatura, fotografia ,dentre outros ; além de outras expressões culturais e artísticas, incluindo as culturas indígena, negra e folclórica.

Art. 127. É dever do Município manter casas de espetáculos para utilização de todos os grupos culturais, sem discriminação, mediante regimento interno específico de ocupação e funcionabilidade, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura.

Art. 128. Os eventos artístico-culturais ou de relevância cultural para o Município, terão apoio incondicional do Poder Público, podendo ser oficializados através de Lei Municipal.



No Plano Diretor (Lei 1272/2003) – Capítulo VII – Seção III





SEÇÃO III

Da Cultura e Patrimônio Histórico



Art. 95 – O Município, em cooperação com a União e o Estado, garantirá a manifestação das

ciências, da tecnologia, artes e letras, democraticamente, estimulando a participação da

população em suas diversas formas de expressão, segundo a Política Municipal de Cultura.

Art. 96 – São diretrizes da Política Municipal de Cultura:

I. criação de centros culturais e outros espaços para a produção e difusão das várias formas de

expressão artística e de valores culturais;

II. estimular a criação e ampliação de bibliotecas públicas e particulares;

III. estimular a criação artesanal, a produção artística e a preservação do folclore, bem como de todos os elementos da cultura popular;

IV. proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e arqueológico;

V. apoiar e incentivar a implantação de museus, estimulando a realização de convênios com organizações públicas e privadas, especialmente instituições de ensino e pesquisa, a fim de torná-los importantes espaços na guarda e uso de bens culturais;

VI. promover a integração da comunidade com os programas e bens culturais, materiais e imaterias, intercambiando-os com outros municípios;

VII. assegurar o envolvimento da sociedade através de seus conselhos representativos e dos agentes culturais na elaboração e discussão de planos e projetos culturais, e na produção de bens e equipamentos necessários à área cultural;

VIII. fazer uso dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal n.° 10.257/01) na

implementação da Política Municipal de Cultura, criando e mantendo legislação de apoio e incentivo à cultura e convênios de cooperação.

Conselho Estadual de Cultura abre inscrições para projetos culturais

Ariane Laura / Assessoria SEC-MT

Estão abertas as inscrições para os editais do Programa de Apoio a Cultura - Proac/2011. Artistas, produtores culturais e Entidades do terceiro setor de Mato Grosso podem inscrever seus projetos até o dia 11 de fevereiro de 2011. O objetivo é apoiar projetos culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de estimular e fomentar a produção artístico-cultural do Estado de Mato Grosso. No total, serão investidos R$ 5.565.000,00 nos vários segmentos artísticos.

Os Editais Segmentados de Convocação do PROAC/2011, conforme estabelecidos nos anexos da Resolução Nº 040/2010, atendem ao Vale do Rio Cuiabá (Baixada Cuiabana) e Outras Regiões do Estado de Mato Grosso .

Os projetos culturais, bem como a documentação exigida deverão ser protocolados no Conselho Municipal de Cultura, em endereço definido pela respectiva Prefeitura, ou encaminhados à Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Fomento à Cultura, situado na Rua Antônio Maria, n°. 133, Calçadão, bairro Centro, CEP 78.005-420, Cuiabá/MT, ou pelos Correios, via Sedex.

Mais informações: (65) 3613-9238

Abertas as inscrições de cadastramento artístico do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural 2011

Por Ariane Laura / Assessoria SEC-MT

De 02 de dezembro a 04 de fevereiro de 2011 artistas, produtores e entidades culturais do Estado de Mato Grosso poderão se cadastrar no Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural 2011. O objetivo principal do Programa é cadastrar novos proponentes e recadastrar os proponentes do ano de 2010 para realizarem ações de capacitação, apresentações cênicas e apresentações musicais nos eventos e atividades realizadas e/ou apoiadas pela Secretaria de Estado de Cultura no exercício de 2011.

Os proponentes cadastrados no Programa no exercício de 2010 deverão encaminhar a Coordenadoria “Solicitação de recadastramento” e o “Cadastro de pessoa física ou jurídica” (conforme item 5 dos Editais).

As inscrições poderão ser feitas no protocolo (recepção) da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso ou por correios no endereço:

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO

AV. GETÚLIO VARGAS, 247 – CENTRO

CEP 78.005-600 – CUIABÁ – MATO GROSSO

Ou ainda pela internet no e-mail: intercambiocultural@cultura.mt.gov.br.

Para todas as modalidades de inscrição, o proponente deverá observar a data final de encaminhamento do cadastro.

Mais informações pelos telefone (65) 3613-0203

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Cavalo de Tróia

A partir fevereiro o blog www.operacaocavalodetroia.blogspot.com disponibilizará aos internautas um banco de dados gerais de "bandas de MT", onde serão reunidas todas as informações referentes às mesmas, como releases, fotos, videos e links. Com isso,o blog, além de mapear a verdadeira extensão do gênero rock no estado, pretende divulgar e dar visibilidade à produção local.
*Para participar é simples: basta encaminhar a release da banda, acompanhada de foto de trabalho e contatos, para os e-mails oct.divulgacao@gmail.com e/ou lumaehler@gmail.com

Todos (as) podem contribuir para construção desse banco de dados, inclusive àqueles que não fazem parte de banda, indicando bandas e divulgando o projeto.

Não fique de fora, faça sua parte!

Organização

Olha só pessoal....o Coletivo Arriba é composto por:

Jay Valério
Vanessa Rampazo
Mário Toledo
Renan Neri
Dryka Ávila
Christian The Old

Maaaaaaaaas, isso não significa q só a gente trabalha! hehehe....a galera das bandas e o pessoal do meio rock n roll ajuda na organização, principalmente na fase de divulgação. Vamos fazer acontecer? Dá uma olhada e vê onde vc pode colaborar.

.Escolas e Faculdades
•Execução: Distribuição de panfletos e apresentação em sala de aula/intervalo
 UNEMAT – Kadu e Igor
 UNIFLOR – Pucca
 CNEC -
 PRESBITERIANA – Natália Lerner
 FURLANI – Heudz
 JVC -
 MARINÊS -
• Responsável: Vanessa Rampazo
• Datas de execução: do dia 12/02 ao dia 26/02 – todos os dias q vc puder! rs!

Pit Stop
•Execução: Equipe à montar – em frente ao Kabannas – Panfletagem, Nugget e vendas de ingresso.
• Responsável: Mário Toledo / Christian
• Datas de execução: 19 e 26/02

Cobertura Audiovisual
•Responsável: Dryka Ávila
• Objetivo: cobertura do evento de modo geral
• Data de definição: 18/02
• Imprensa (TV) –
• Filmagem – Cine Clube Floresta (a confirmar)
• Fotografia – Natália Lerner/Carolina Rampazo

E ai, onde vc pode entrar? ahshauhsa...lembrando que msm q alguém já esteja inscrito em qualquer função, vc pode participar do msm jeito. Qto mais, melhor!
E ai pessoal! Esse é o novo blog, do não tão novo assim 'Coletivo Arriba'. Vamos manter esse espaço pra deixá-los informados sobre as questões culturais do nosso município e região...
Ah, e sobre o Coletivo Arriba...já ia me esquecendo! Somos um grupo de jovens alta-florestenses lutando pela cultura alternativa sem dependência de órgão políticos e opressores monopólicos! uahsauhs!!! E no momento, dá uma sacada no q a gente anda fazendo....



Grito Rock Alta Floresta
Tipo de evento: Independente
Data do evento: 26/02/2011
Inscrições até: 04/02/2011
Local: Alta Floresta/MT - Brasil
Vagas: 6
Produtor: coletivo arriba

O Grito Rock é um festival realizado em rede, executado concomitantemente em diversas cidades da América Latina durante o período de festas relacionadas ao Carnaval brasileiro, e se apresenta como uma opção complementar aos tradicionais festejos carnavalescos.

Em 2011 ocorrerá a 2a edição do Grito Rock Alta Floresta (MT), no dia 26 de Fevereiro.