A/C Panimoral (MT)
Há nove anos, começava em Cuiabá, o Grito Rock, festival que reúne bandas de todo o Brasil afim de proporcionar a população um Carnaval alternativo. A ação começou a ser replicada a partir de 2005, sendo realizada em 5 cidades, 20 cidades, 40, 80, até chegar numa impressionante marca de 130 cidades incluindo 9 outros países. Nessa nona edição, o festival ganha uma nova roupagem. Realizado pela CUFA, Central Única das Favelas o evento, que há três anos conta na agenda carnavalesca da cidade, contará esse ano com o apoio da Agecopa na produção de materiais gráficos e na hospedagem das bandas. Em 2014 Cuiabá também sediará a Copa do Mundo FIFA de 2014 e a hospedagem e alimentação serão feitas no alojamento e cozinha do Ginásio Aecim Tocantins. Ele pertence ao complexo do Estádio José Fragelli, que passará a chamar-se Arena Pantanal, assim que as obras forem finalizadas.
O Festival acontecerá nos dias 04 a 08 de Março e 11/03 o Enterro dos Ossos. O Grito Rock trará à Cuiabá 40 bandas de todo o país e incluíndo uma banda internacional.
Sendo assim, convidamos oficialmente a Panimoral (MT) para participar do Grito Rock Cuiabá edição 2011, com apresentação marcada para dia 06/03 (domingo) às 23h20.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Convocação da Banda Panimoral - Grito Rock CUIABÁ 2011
Olá,
Se você está lendo esse email é por que nós, a curadoria do Grito Rock Cuiabá, gostamos da sua banda e temos o interesse em escalá-la no line up da programação.
Para isso, gostaríamos de algumas informações referente a produção e disponibilidade da banda. Faremos algumas perguntas, seguem elas:
1) O Grito Rock Cuiabá acontecerá entre os dias 04 e 08/03 e 11/03. A sua banda tem a disponibilidade de estar em Cuiabá nesses dias ?
2) Atualmente o cenário audiovisual da cidade tem recebido muito investimento por parte de movimentações sociais da cidade. Gostaríamos de saber se a banda tem video-clipe ou algum outro material audiovisual próprio que seja interessante ser projetado no telão enquanto acontece a apresentação da banda.
Lembrando que as condições que o Grito Rock Cuiabá está oferecendo para as bandas interessadas, são as seguintes:
a. Hospedagem solidária (na seda da Cufa Cuiabá)
b. Translado local
c. Alimentação
d. divulgação
Sendo de responsabilidade da banda estar em Cuiabá no dia da apresentação.
Aguardamos o seu retorno no prazo máximo de 2 dias.
Obrigada
Alfa Canhetti
Se você está lendo esse email é por que nós, a curadoria do Grito Rock Cuiabá, gostamos da sua banda e temos o interesse em escalá-la no line up da programação.
Para isso, gostaríamos de algumas informações referente a produção e disponibilidade da banda. Faremos algumas perguntas, seguem elas:
1) O Grito Rock Cuiabá acontecerá entre os dias 04 e 08/03 e 11/03. A sua banda tem a disponibilidade de estar em Cuiabá nesses dias ?
2) Atualmente o cenário audiovisual da cidade tem recebido muito investimento por parte de movimentações sociais da cidade. Gostaríamos de saber se a banda tem video-clipe ou algum outro material audiovisual próprio que seja interessante ser projetado no telão enquanto acontece a apresentação da banda.
Lembrando que as condições que o Grito Rock Cuiabá está oferecendo para as bandas interessadas, são as seguintes:
a. Hospedagem solidária (na seda da Cufa Cuiabá)
b. Translado local
c. Alimentação
d. divulgação
Sendo de responsabilidade da banda estar em Cuiabá no dia da apresentação.
Aguardamos o seu retorno no prazo máximo de 2 dias.
Obrigada
Alfa Canhetti
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Salve, pessoal! (kkk)....os preparativos pro Grito Rock 2011 estão todos definidos....Semana que vem, a partir de domingo, começamos a panfltagem e contamos com a ajuda e participação de toda a galera do rock! Essa semana já começamos com a venda dos ingressos e voc~e poe comprar o seu já. Serão os 10 reais mais bem investidos do seu final de semana hehe!!!...
Pontos de Venda:
Posto canindé (posto da H)
Drogaria Jacifarma
Net Work Lan House (do lado do Boticário)
Jornal O Diário (perto do Furlani)
Lembrando que, o pessoal que quizer vender ingresso, procurem alguém do Coletivo Arriba, que se vc se propor a vender 15 unidades, vc ganha o seu! Parece justo...hehe
Ah, e possivelmente sábado faremos um Pit Stop em frente ao Kabanas...mas logo confirmamos isso!
Pontos de Venda:
Posto canindé (posto da H)
Drogaria Jacifarma
Net Work Lan House (do lado do Boticário)
Jornal O Diário (perto do Furlani)
Lembrando que, o pessoal que quizer vender ingresso, procurem alguém do Coletivo Arriba, que se vc se propor a vender 15 unidades, vc ganha o seu! Parece justo...hehe
Ah, e possivelmente sábado faremos um Pit Stop em frente ao Kabanas...mas logo confirmamos isso!
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Bom, e o Grito Rock 2011?...aaah, o Grito Rock 2011 tá bem, e vcs?...Hoje o Coletivo Arriba fechou a parceria com todos os apoios e patrocínios que irão contrubuir com o evento de todas as formas! [lógico que vc, pessoa jurídica ou física, querida, quizer dá uma contribuição...ah, seria ótimo e muito bem vinda!]....Então, dá uma olhada na parceria que conseguimos pro nosso GR 2011:
Posto Canindé
Drogaria Jacifarma
Drogaria Universal
JM Pneus
Jornal O Diário
Kabana Country
Hotel Pirâmide
Legal, né?
Bom, pessoal...lembrando que o Blog do Coletivo Arriba existe pra apoiar todo o tipo de cultura que está ao nosso alcance, portanto...vc que em uma banda e quer divulgar seu material aqui, é só entrar em contato com a gente. O espaço é de vocês, nunca se esqueçam!!! rs........
Posto Canindé
Drogaria Jacifarma
Drogaria Universal
JM Pneus
Jornal O Diário
Kabana Country
Hotel Pirâmide
Legal, né?
Bom, pessoal...lembrando que o Blog do Coletivo Arriba existe pra apoiar todo o tipo de cultura que está ao nosso alcance, portanto...vc que em uma banda e quer divulgar seu material aqui, é só entrar em contato com a gente. O espaço é de vocês, nunca se esqueçam!!! rs........
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
E ae, rockeiros de Alta Floresta! Os preparativos para o Grito Rock 2011 da nossa cidade estão a mil e cada dia trazemos novas novidades. Nesse último final de semana encerramos as incrições e confirmamos a participação das bandas e artistas no nosso evento. Dá uma sacada:
Panimoral - Alta Floresta (grunge)
Dhelta 09 - Alta Floresta (heavy/thrash metal)
Bob Slink - Alta Floresta (rock alternativo)
Cinta Liga - Alta Floresta (pop rock)
Dedox - Marcelândia (rock alternativo)
Sarboc - Sinop (rock/metal)
Dj Lilian - Cláudia (música eletrônica)
Lembrando a galera que vai tocar: DIA 13/02 terá reunião. O local ainda será definido, mas aguardem a convocação da Jay Valério (núcleo de comunicação do Coletivo Arriba). A reunião vai tratar de temas diversos...desde a abertura oficial da divulgação do Grito Rock à distribuição de funções dentro da organização voluntária. É isso ae! Vamo que vamo...
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Pessoal, pra quem nunca viu [aposto q 99%] a Lei 1681/2008, que rege a Secretaria de Cultura e Juventude de Alta Floresta, vale a pena se informar:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Centro Cultural e de Eventos – Praça da Cultura
Canteiro Central, s/n (defronte SECITEC) - Centro
78.580-000 - Alta Floresta – Mato Grosso
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
(Extraído da LEI 1106/2001 e alterações pelas Leis 1453/2006 e 1681/2008)
SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE
Finalidades e Competências
Lei 1681/2008
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura e Juventude tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades culturais, incentivar e ao mesmo tempo conscientizar a juventude em despertar interesse sobre discussões de políticas públicas, e manter eficiência na aplicação de ações voltadas aos jovens. Referida Secretaria tem como escopo à formação escolar e de cidadania, bem como, a preservação e revitalização de seu patrimônio histórico, artístico e cultural.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar programas, projetos e atividades que visem o desenvolvimento cultural e o entrosamento da juventude nas políticas Públicas, e a preservação e a revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
II – formular políticas públicas para a juventude de caráter assistencialista e implementação destas ações;
III – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
IV – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de manifestações culturais;
V – fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
VI – informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
VII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política cultural;
VIII – coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
IX – articular com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades culturais com a juventude, e outras atividades correlatas;
X – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
O que diz no Título IV – Seção XI – Da Cultura – Lei Orgânica do Município.
Art. 119 - É dever do Município promover a cultura e garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, e para tal incentivará, valorizará e difundirá as manifestações culturais da comunidade alta-florestense, devendo, sobretudo:
I - preservar os seguintes bens materiais e imateriais:
a) arquitetônicos e documentais;
b) ecológicos;
c) espeleológicos relacionados com a história, memória e cultura do Município.
II - garantir o efetivo acesso da população aos mais diversos bens e manifestações culturais, em atenção às suas aspirações materiais e espirituais;
III - apoiar e incentivar as mais diversas formas de produção cultural, sejam elas artísticas, científicas e tecnológicas;
IV - promover a articulação entre Estado e a União, com o objetivo de captar recursos junto a órgãos e empresas para mobilização das ações culturais e edificação de espaços físicos para a prática cultural, bem como atender as reivindicações artísticas no tocante ao apoio técnico em todos os aspectos;
V - adotar incentivos fiscais para empresas do Município de caráter privado que contribuírem para a produção artístico-cultural e na preservação do Patrimônio Histórico do Município;
VI - assegurar junto aos órgãos públicos (Executivo, Legislativo e Jurídico) uma política de preservação do conjunto documental, com vistas a garantir sua integridade para o resgate e registro da história e memória do Município;
VII - desenvolver as funções inerentes ao Arquivo Público Municipal em todos os seus aspectos, bem como apoiar instituições que tenham finalidades congêneres;
VIII - promover ou apoiar, através de programas culturais e projetos, a integração das instituições de ensino com entidades, empresas e órgãos culturais, assegurando-lhes a manutenção de suas atividades técnico-administrativas, bem como espaços próprios e adequados.
Art. 120. A cultura é uma produção do ser humano que, por sua vez, é produto e portador da Cultura. Cabe ao Município proteger, ampliar e desenvolver, por todos os meios ao seu alcance, o crescimento e a difusão da cultura, que pressupõe políticas e programas de apoio e de promoção direta e indireta ao talento criativo que interessam ao indivíduo e à coletividade,e fortalecendo a identidade nacional, preservando e defendendo nossa memória histórica e o aumento crescente da autonomia cultural da nação.
Parágrafo único - A produção e o consumo da cultura são totalmente livres de controles externos e de censura ideológica ou política.
Art. 121. Os arquivos históricos serão ativados para funcionar como centros de pesquisas, de proteção e de exibição de documentos. O Município promoverá a organização de serviços paleográficos, de fichário e de tombamento acessíveis à comunidade, e ao trabalho amador e científico de reconstrução histórica.
Art. 122. Os traços ou complexos culturais que não caibam no artigo anterior ou que possuam caracteres específicos de colecionamento, preservação e exibição como artefatos, esculturas, gravuras, pinturas, serão expostas ao alcance do público em condições confortáveis e atraentes que favoreçam a sua observação, estudo e reprodução com fins de prazer estético, pedagógico ou criativo.
§ 1º. - O Poder Público poderá adquirir de particulares obras artísticas e de outras naturezas culturais, uma vez justifica e comprovada sua relevância para a historicidade do Município, passando a pertencerem ao patrimônio público.
§ 2º. - Todas as manifestações populares entendidas como artísticas, culturais ou artístico-culturais que possam ser exibidas de forma organizada, encontrarão apoio ativo do Município como serviço público de interesse coletivo.
Art. 123. Todos os serviços públicos que visam a produção, conservação e a difusão da cultura devem ser postos também ao alcance direito dos estratos mais pobres da população. Serão organizadas bibliotecas, seções de museologia e exibições especiais de caráter itinerante por todo o Município com especialistas e técnicos aptos a explicar o sentido das atividades em questão.
Art. 124. É facultativo ao Município.
I - firmar convênios de intercâmbios e cooperação financeira com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, orientação e assistência na criação e manutenção de bibliotecas públicas e atividades artístico-culturais do Município;
II - promover, mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, atividades, concursos e estudos de interesse local, de naturezas artística, científica, ambiental ou sócio-econômica.
Art. 125. O Município, em colaboração com a comunidade, protegerá o patrimônio cultural - material e imaterial - por meio de inventário, tombamento e repressão em casos de danos e ameaças a este patrimônio:
Parágrafo único - a lei disporá sobre as multas para os atos relativos a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte de outros bens de interesse histórico, artístico, cultural e ambiental, sendo seus valores adequados aos custos de recuperação, restauração e reposição do bem extraviado ou danificado.
Art. 126. O Poder Público elaborará e implementará, com a participação e cooperação da sociedade civil, plano de instalação de centros culturais no meio rural e bairros do Município.
§ 1.º - O Poder Público poderá celebrar convênios, atendidas as exigências desta Lei Orgânica, com órgãos e entidades públicas, sindicatos, associações de moradores, produtores culturais, entidades artístico-culturais e outras entidades da sociedade civil para viabilizar o disposto no artigo.
§ 2.º - Junto aos centros culturais ou locais conveniados, serão instaladas bibliotecas e oficinas ou cursos, tais como: artes plásticas, artesanato, teatro, dança e expressão corporal, música, cinegrafia, literatura, fotografia ,dentre outros ; além de outras expressões culturais e artísticas, incluindo as culturas indígena, negra e folclórica.
Art. 127. É dever do Município manter casas de espetáculos para utilização de todos os grupos culturais, sem discriminação, mediante regimento interno específico de ocupação e funcionabilidade, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 128. Os eventos artístico-culturais ou de relevância cultural para o Município, terão apoio incondicional do Poder Público, podendo ser oficializados através de Lei Municipal.
No Plano Diretor (Lei 1272/2003) – Capítulo VII – Seção III
SEÇÃO III
Da Cultura e Patrimônio Histórico
Art. 95 – O Município, em cooperação com a União e o Estado, garantirá a manifestação das
ciências, da tecnologia, artes e letras, democraticamente, estimulando a participação da
população em suas diversas formas de expressão, segundo a Política Municipal de Cultura.
Art. 96 – São diretrizes da Política Municipal de Cultura:
I. criação de centros culturais e outros espaços para a produção e difusão das várias formas de
expressão artística e de valores culturais;
II. estimular a criação e ampliação de bibliotecas públicas e particulares;
III. estimular a criação artesanal, a produção artística e a preservação do folclore, bem como de todos os elementos da cultura popular;
IV. proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e arqueológico;
V. apoiar e incentivar a implantação de museus, estimulando a realização de convênios com organizações públicas e privadas, especialmente instituições de ensino e pesquisa, a fim de torná-los importantes espaços na guarda e uso de bens culturais;
VI. promover a integração da comunidade com os programas e bens culturais, materiais e imaterias, intercambiando-os com outros municípios;
VII. assegurar o envolvimento da sociedade através de seus conselhos representativos e dos agentes culturais na elaboração e discussão de planos e projetos culturais, e na produção de bens e equipamentos necessários à área cultural;
VIII. fazer uso dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal n.° 10.257/01) na
implementação da Política Municipal de Cultura, criando e mantendo legislação de apoio e incentivo à cultura e convênios de cooperação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE
Centro Cultural e de Eventos – Praça da Cultura
Canteiro Central, s/n (defronte SECITEC) - Centro
78.580-000 - Alta Floresta – Mato Grosso
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
(Extraído da LEI 1106/2001 e alterações pelas Leis 1453/2006 e 1681/2008)
SECRETARIA DE CULTURA E JUVENTUDE
Finalidades e Competências
Lei 1681/2008
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura e Juventude tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades culturais, incentivar e ao mesmo tempo conscientizar a juventude em despertar interesse sobre discussões de políticas públicas, e manter eficiência na aplicação de ações voltadas aos jovens. Referida Secretaria tem como escopo à formação escolar e de cidadania, bem como, a preservação e revitalização de seu patrimônio histórico, artístico e cultural.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar programas, projetos e atividades que visem o desenvolvimento cultural e o entrosamento da juventude nas políticas Públicas, e a preservação e a revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
II – formular políticas públicas para a juventude de caráter assistencialista e implementação destas ações;
III – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
IV – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de manifestações culturais;
V – fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
VI – informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
VII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política cultural;
VIII – coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
IX – articular com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades culturais com a juventude, e outras atividades correlatas;
X – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
O que diz no Título IV – Seção XI – Da Cultura – Lei Orgânica do Município.
Art. 119 - É dever do Município promover a cultura e garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, e para tal incentivará, valorizará e difundirá as manifestações culturais da comunidade alta-florestense, devendo, sobretudo:
I - preservar os seguintes bens materiais e imateriais:
a) arquitetônicos e documentais;
b) ecológicos;
c) espeleológicos relacionados com a história, memória e cultura do Município.
II - garantir o efetivo acesso da população aos mais diversos bens e manifestações culturais, em atenção às suas aspirações materiais e espirituais;
III - apoiar e incentivar as mais diversas formas de produção cultural, sejam elas artísticas, científicas e tecnológicas;
IV - promover a articulação entre Estado e a União, com o objetivo de captar recursos junto a órgãos e empresas para mobilização das ações culturais e edificação de espaços físicos para a prática cultural, bem como atender as reivindicações artísticas no tocante ao apoio técnico em todos os aspectos;
V - adotar incentivos fiscais para empresas do Município de caráter privado que contribuírem para a produção artístico-cultural e na preservação do Patrimônio Histórico do Município;
VI - assegurar junto aos órgãos públicos (Executivo, Legislativo e Jurídico) uma política de preservação do conjunto documental, com vistas a garantir sua integridade para o resgate e registro da história e memória do Município;
VII - desenvolver as funções inerentes ao Arquivo Público Municipal em todos os seus aspectos, bem como apoiar instituições que tenham finalidades congêneres;
VIII - promover ou apoiar, através de programas culturais e projetos, a integração das instituições de ensino com entidades, empresas e órgãos culturais, assegurando-lhes a manutenção de suas atividades técnico-administrativas, bem como espaços próprios e adequados.
Art. 120. A cultura é uma produção do ser humano que, por sua vez, é produto e portador da Cultura. Cabe ao Município proteger, ampliar e desenvolver, por todos os meios ao seu alcance, o crescimento e a difusão da cultura, que pressupõe políticas e programas de apoio e de promoção direta e indireta ao talento criativo que interessam ao indivíduo e à coletividade,e fortalecendo a identidade nacional, preservando e defendendo nossa memória histórica e o aumento crescente da autonomia cultural da nação.
Parágrafo único - A produção e o consumo da cultura são totalmente livres de controles externos e de censura ideológica ou política.
Art. 121. Os arquivos históricos serão ativados para funcionar como centros de pesquisas, de proteção e de exibição de documentos. O Município promoverá a organização de serviços paleográficos, de fichário e de tombamento acessíveis à comunidade, e ao trabalho amador e científico de reconstrução histórica.
Art. 122. Os traços ou complexos culturais que não caibam no artigo anterior ou que possuam caracteres específicos de colecionamento, preservação e exibição como artefatos, esculturas, gravuras, pinturas, serão expostas ao alcance do público em condições confortáveis e atraentes que favoreçam a sua observação, estudo e reprodução com fins de prazer estético, pedagógico ou criativo.
§ 1º. - O Poder Público poderá adquirir de particulares obras artísticas e de outras naturezas culturais, uma vez justifica e comprovada sua relevância para a historicidade do Município, passando a pertencerem ao patrimônio público.
§ 2º. - Todas as manifestações populares entendidas como artísticas, culturais ou artístico-culturais que possam ser exibidas de forma organizada, encontrarão apoio ativo do Município como serviço público de interesse coletivo.
Art. 123. Todos os serviços públicos que visam a produção, conservação e a difusão da cultura devem ser postos também ao alcance direito dos estratos mais pobres da população. Serão organizadas bibliotecas, seções de museologia e exibições especiais de caráter itinerante por todo o Município com especialistas e técnicos aptos a explicar o sentido das atividades em questão.
Art. 124. É facultativo ao Município.
I - firmar convênios de intercâmbios e cooperação financeira com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, orientação e assistência na criação e manutenção de bibliotecas públicas e atividades artístico-culturais do Município;
II - promover, mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, atividades, concursos e estudos de interesse local, de naturezas artística, científica, ambiental ou sócio-econômica.
Art. 125. O Município, em colaboração com a comunidade, protegerá o patrimônio cultural - material e imaterial - por meio de inventário, tombamento e repressão em casos de danos e ameaças a este patrimônio:
Parágrafo único - a lei disporá sobre as multas para os atos relativos a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte de outros bens de interesse histórico, artístico, cultural e ambiental, sendo seus valores adequados aos custos de recuperação, restauração e reposição do bem extraviado ou danificado.
Art. 126. O Poder Público elaborará e implementará, com a participação e cooperação da sociedade civil, plano de instalação de centros culturais no meio rural e bairros do Município.
§ 1.º - O Poder Público poderá celebrar convênios, atendidas as exigências desta Lei Orgânica, com órgãos e entidades públicas, sindicatos, associações de moradores, produtores culturais, entidades artístico-culturais e outras entidades da sociedade civil para viabilizar o disposto no artigo.
§ 2.º - Junto aos centros culturais ou locais conveniados, serão instaladas bibliotecas e oficinas ou cursos, tais como: artes plásticas, artesanato, teatro, dança e expressão corporal, música, cinegrafia, literatura, fotografia ,dentre outros ; além de outras expressões culturais e artísticas, incluindo as culturas indígena, negra e folclórica.
Art. 127. É dever do Município manter casas de espetáculos para utilização de todos os grupos culturais, sem discriminação, mediante regimento interno específico de ocupação e funcionabilidade, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 128. Os eventos artístico-culturais ou de relevância cultural para o Município, terão apoio incondicional do Poder Público, podendo ser oficializados através de Lei Municipal.
No Plano Diretor (Lei 1272/2003) – Capítulo VII – Seção III
SEÇÃO III
Da Cultura e Patrimônio Histórico
Art. 95 – O Município, em cooperação com a União e o Estado, garantirá a manifestação das
ciências, da tecnologia, artes e letras, democraticamente, estimulando a participação da
população em suas diversas formas de expressão, segundo a Política Municipal de Cultura.
Art. 96 – São diretrizes da Política Municipal de Cultura:
I. criação de centros culturais e outros espaços para a produção e difusão das várias formas de
expressão artística e de valores culturais;
II. estimular a criação e ampliação de bibliotecas públicas e particulares;
III. estimular a criação artesanal, a produção artística e a preservação do folclore, bem como de todos os elementos da cultura popular;
IV. proteger o patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arquitetônico e arqueológico;
V. apoiar e incentivar a implantação de museus, estimulando a realização de convênios com organizações públicas e privadas, especialmente instituições de ensino e pesquisa, a fim de torná-los importantes espaços na guarda e uso de bens culturais;
VI. promover a integração da comunidade com os programas e bens culturais, materiais e imaterias, intercambiando-os com outros municípios;
VII. assegurar o envolvimento da sociedade através de seus conselhos representativos e dos agentes culturais na elaboração e discussão de planos e projetos culturais, e na produção de bens e equipamentos necessários à área cultural;
VIII. fazer uso dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal n.° 10.257/01) na
implementação da Política Municipal de Cultura, criando e mantendo legislação de apoio e incentivo à cultura e convênios de cooperação.
Conselho Estadual de Cultura abre inscrições para projetos culturais
Ariane Laura / Assessoria SEC-MT
Estão abertas as inscrições para os editais do Programa de Apoio a Cultura - Proac/2011. Artistas, produtores culturais e Entidades do terceiro setor de Mato Grosso podem inscrever seus projetos até o dia 11 de fevereiro de 2011. O objetivo é apoiar projetos culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de estimular e fomentar a produção artístico-cultural do Estado de Mato Grosso. No total, serão investidos R$ 5.565.000,00 nos vários segmentos artísticos.
Os Editais Segmentados de Convocação do PROAC/2011, conforme estabelecidos nos anexos da Resolução Nº 040/2010, atendem ao Vale do Rio Cuiabá (Baixada Cuiabana) e Outras Regiões do Estado de Mato Grosso .
Os projetos culturais, bem como a documentação exigida deverão ser protocolados no Conselho Municipal de Cultura, em endereço definido pela respectiva Prefeitura, ou encaminhados à Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Fomento à Cultura, situado na Rua Antônio Maria, n°. 133, Calçadão, bairro Centro, CEP 78.005-420, Cuiabá/MT, ou pelos Correios, via Sedex.
Mais informações: (65) 3613-9238
Estão abertas as inscrições para os editais do Programa de Apoio a Cultura - Proac/2011. Artistas, produtores culturais e Entidades do terceiro setor de Mato Grosso podem inscrever seus projetos até o dia 11 de fevereiro de 2011. O objetivo é apoiar projetos culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de estimular e fomentar a produção artístico-cultural do Estado de Mato Grosso. No total, serão investidos R$ 5.565.000,00 nos vários segmentos artísticos.
Os Editais Segmentados de Convocação do PROAC/2011, conforme estabelecidos nos anexos da Resolução Nº 040/2010, atendem ao Vale do Rio Cuiabá (Baixada Cuiabana) e Outras Regiões do Estado de Mato Grosso .
Os projetos culturais, bem como a documentação exigida deverão ser protocolados no Conselho Municipal de Cultura, em endereço definido pela respectiva Prefeitura, ou encaminhados à Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Fomento à Cultura, situado na Rua Antônio Maria, n°. 133, Calçadão, bairro Centro, CEP 78.005-420, Cuiabá/MT, ou pelos Correios, via Sedex.
Mais informações: (65) 3613-9238
Abertas as inscrições de cadastramento artístico do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural 2011
Por Ariane Laura / Assessoria SEC-MT
De 02 de dezembro a 04 de fevereiro de 2011 artistas, produtores e entidades culturais do Estado de Mato Grosso poderão se cadastrar no Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural 2011. O objetivo principal do Programa é cadastrar novos proponentes e recadastrar os proponentes do ano de 2010 para realizarem ações de capacitação, apresentações cênicas e apresentações musicais nos eventos e atividades realizadas e/ou apoiadas pela Secretaria de Estado de Cultura no exercício de 2011.
Os proponentes cadastrados no Programa no exercício de 2010 deverão encaminhar a Coordenadoria “Solicitação de recadastramento” e o “Cadastro de pessoa física ou jurídica” (conforme item 5 dos Editais).
As inscrições poderão ser feitas no protocolo (recepção) da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso ou por correios no endereço:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO
AV. GETÚLIO VARGAS, 247 – CENTRO
CEP 78.005-600 – CUIABÁ – MATO GROSSO
Ou ainda pela internet no e-mail: intercambiocultural@cultura.mt.gov.br.
Para todas as modalidades de inscrição, o proponente deverá observar a data final de encaminhamento do cadastro.
Mais informações pelos telefone (65) 3613-0203
De 02 de dezembro a 04 de fevereiro de 2011 artistas, produtores e entidades culturais do Estado de Mato Grosso poderão se cadastrar no Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural 2011. O objetivo principal do Programa é cadastrar novos proponentes e recadastrar os proponentes do ano de 2010 para realizarem ações de capacitação, apresentações cênicas e apresentações musicais nos eventos e atividades realizadas e/ou apoiadas pela Secretaria de Estado de Cultura no exercício de 2011.
Os proponentes cadastrados no Programa no exercício de 2010 deverão encaminhar a Coordenadoria “Solicitação de recadastramento” e o “Cadastro de pessoa física ou jurídica” (conforme item 5 dos Editais).
As inscrições poderão ser feitas no protocolo (recepção) da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso ou por correios no endereço:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO
AV. GETÚLIO VARGAS, 247 – CENTRO
CEP 78.005-600 – CUIABÁ – MATO GROSSO
Ou ainda pela internet no e-mail: intercambiocultural@cultura.mt.gov.br.
Para todas as modalidades de inscrição, o proponente deverá observar a data final de encaminhamento do cadastro.
Mais informações pelos telefone (65) 3613-0203
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Cavalo de Tróia
A partir fevereiro o blog www.operacaocavalodetroia.blogspot.com disponibilizará aos internautas um banco de dados gerais de "bandas de MT", onde serão reunidas todas as informações referentes às mesmas, como releases, fotos, videos e links. Com isso,o blog, além de mapear a verdadeira extensão do gênero rock no estado, pretende divulgar e dar visibilidade à produção local.
*Para participar é simples: basta encaminhar a release da banda, acompanhada de foto de trabalho e contatos, para os e-mails oct.divulgacao@gmail.com e/ou lumaehler@gmail.com
Todos (as) podem contribuir para construção desse banco de dados, inclusive àqueles que não fazem parte de banda, indicando bandas e divulgando o projeto.
Não fique de fora, faça sua parte!
*Para participar é simples: basta encaminhar a release da banda, acompanhada de foto de trabalho e contatos, para os e-mails oct.divulgacao@gmail.com e/ou lumaehler@gmail.com
Todos (as) podem contribuir para construção desse banco de dados, inclusive àqueles que não fazem parte de banda, indicando bandas e divulgando o projeto.
Não fique de fora, faça sua parte!
Organização
Olha só pessoal....o Coletivo Arriba é composto por:
Jay Valério
Vanessa Rampazo
Mário Toledo
Renan Neri
Dryka Ávila
Christian The Old
Maaaaaaaaas, isso não significa q só a gente trabalha! hehehe....a galera das bandas e o pessoal do meio rock n roll ajuda na organização, principalmente na fase de divulgação. Vamos fazer acontecer? Dá uma olhada e vê onde vc pode colaborar.
.Escolas e Faculdades
•Execução: Distribuição de panfletos e apresentação em sala de aula/intervalo
UNEMAT – Kadu e Igor
UNIFLOR – Pucca
CNEC -
PRESBITERIANA – Natália Lerner
FURLANI – Heudz
JVC -
MARINÊS -
• Responsável: Vanessa Rampazo
• Datas de execução: do dia 12/02 ao dia 26/02 – todos os dias q vc puder! rs!
Pit Stop
•Execução: Equipe à montar – em frente ao Kabannas – Panfletagem, Nugget e vendas de ingresso.
• Responsável: Mário Toledo / Christian
• Datas de execução: 19 e 26/02
Cobertura Audiovisual
•Responsável: Dryka Ávila
• Objetivo: cobertura do evento de modo geral
• Data de definição: 18/02
• Imprensa (TV) –
• Filmagem – Cine Clube Floresta (a confirmar)
• Fotografia – Natália Lerner/Carolina Rampazo
E ai, onde vc pode entrar? ahshauhsa...lembrando que msm q alguém já esteja inscrito em qualquer função, vc pode participar do msm jeito. Qto mais, melhor!
Jay Valério
Vanessa Rampazo
Mário Toledo
Renan Neri
Dryka Ávila
Christian The Old
Maaaaaaaaas, isso não significa q só a gente trabalha! hehehe....a galera das bandas e o pessoal do meio rock n roll ajuda na organização, principalmente na fase de divulgação. Vamos fazer acontecer? Dá uma olhada e vê onde vc pode colaborar.
.Escolas e Faculdades
•Execução: Distribuição de panfletos e apresentação em sala de aula/intervalo
UNEMAT – Kadu e Igor
UNIFLOR – Pucca
CNEC -
PRESBITERIANA – Natália Lerner
FURLANI – Heudz
JVC -
MARINÊS -
• Responsável: Vanessa Rampazo
• Datas de execução: do dia 12/02 ao dia 26/02 – todos os dias q vc puder! rs!
Pit Stop
•Execução: Equipe à montar – em frente ao Kabannas – Panfletagem, Nugget e vendas de ingresso.
• Responsável: Mário Toledo / Christian
• Datas de execução: 19 e 26/02
Cobertura Audiovisual
•Responsável: Dryka Ávila
• Objetivo: cobertura do evento de modo geral
• Data de definição: 18/02
• Imprensa (TV) –
• Filmagem – Cine Clube Floresta (a confirmar)
• Fotografia – Natália Lerner/Carolina Rampazo
E ai, onde vc pode entrar? ahshauhsa...lembrando que msm q alguém já esteja inscrito em qualquer função, vc pode participar do msm jeito. Qto mais, melhor!
E ai pessoal! Esse é o novo blog, do não tão novo assim 'Coletivo Arriba'. Vamos manter esse espaço pra deixá-los informados sobre as questões culturais do nosso município e região...
Ah, e sobre o Coletivo Arriba...já ia me esquecendo! Somos um grupo de jovens alta-florestenses lutando pela cultura alternativa sem dependência de órgão políticos e opressores monopólicos! uahsauhs!!! E no momento, dá uma sacada no q a gente anda fazendo....
Grito Rock Alta Floresta
Tipo de evento: Independente
Data do evento: 26/02/2011
Inscrições até: 04/02/2011
Local: Alta Floresta/MT - Brasil
Vagas: 6
Produtor: coletivo arriba
O Grito Rock é um festival realizado em rede, executado concomitantemente em diversas cidades da América Latina durante o período de festas relacionadas ao Carnaval brasileiro, e se apresenta como uma opção complementar aos tradicionais festejos carnavalescos.
Em 2011 ocorrerá a 2a edição do Grito Rock Alta Floresta (MT), no dia 26 de Fevereiro.
Ah, e sobre o Coletivo Arriba...já ia me esquecendo! Somos um grupo de jovens alta-florestenses lutando pela cultura alternativa sem dependência de órgão políticos e opressores monopólicos! uahsauhs!!! E no momento, dá uma sacada no q a gente anda fazendo....
Grito Rock Alta Floresta
Tipo de evento: Independente
Data do evento: 26/02/2011
Inscrições até: 04/02/2011
Local: Alta Floresta/MT - Brasil
Vagas: 6
Produtor: coletivo arriba
O Grito Rock é um festival realizado em rede, executado concomitantemente em diversas cidades da América Latina durante o período de festas relacionadas ao Carnaval brasileiro, e se apresenta como uma opção complementar aos tradicionais festejos carnavalescos.
Em 2011 ocorrerá a 2a edição do Grito Rock Alta Floresta (MT), no dia 26 de Fevereiro.
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